2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-42.2021.8.26.0541 Santa Fé do Sul
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/02/2022
Julgamento
18 de Fevereiro de 2022
Relator
Alcides Leopoldo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE
- Indenização por fruição do imóvel – Inexistência de coisa julgada que deve ser afastada – Sentença citra petita em ação anterior que não impede a posterior apreciação da questão - Faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, durante o período correspondente à sua fração de tempo (Art. 1.358-I, inciso I, CC)- Os requeridos tinham direito a usar o bem 34 dias por ano conforme períodos previstos no contrato, de maneira que devem ser apurados os valores que pagariam normalmente pelo uso, nos respectivos períodos, caso não fossem associados, conforme tabelas praticadas pela autora nas épocas, com atualização pelos índices da Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês da citação - Recurso provido em parte.