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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI 2076032-27.2014.8.26.0000 SP 2076032-27.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
11/09/2014
Julgamento
3 de Setembro de 2014
Relator
Ferreira Rodrigues
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei Municipal nº 4.064, de 23 de março de 2014, do Município de Guarujá, que "institui e inclui no calendário oficial do Município de Guarujá a 'Virada Cultural Gospel e dá outras providências". VÍCIO DE INICIATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. Reconhecimento. A lei impugnada, de autoria parlamentar, não versou sobre mera instituição de data comemorativa, mas, em plano muito mais abrangente, criou um evento cultural (com duração mínima e ininterrupta de 24 horas) e impôs à Administração a obrigação de divulgar, organizar e executar o projeto (art. 3º), bem como a firmar os convênios e expedir as normas necessárias para fiel execução da Lei (arts. 5º e 6º), ou seja, avançou sobre área de planejamento, organização e gestão administrativa, tratando de matéria que é reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo; e ainda criou despesas sem indicar os recursos disponíveis para atender aos novos encargos. Ofensa às disposições dos artigos 5.º, 25, 47, II, XIV e XIX, a e 144, todos da Constituição Estadual.