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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2070052-02.2014.8.26.0000 SP 2070052-02.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/09/2014
Julgamento
15 de Setembro de 2014
Relator
Francisco Giaquinto
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Ementa
Agravo de instrumento Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de transporte Decisão que indeferiu a denunciação da lide do cooperado, proprietário do veículo e da empresa seguradora, bem como o chamamento ao processo. Preliminar de não conhecimento do recurso, por descumprimento ao art. 524, III, do CDC Agravante instruiu o recurso com cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, na qual constam todos os dados necessários para sua correta identificação Preliminar repelida. Denunciação da lide da seguradora Possibilidade Existência de contrato de seguro entre a transportadora e a seguradora, com previsão para o exercício do direito de regresso Inteligência do art. 70, III, do CPC Denunciação da lide que, ademais, não se revela prejudicial ao consumidor Recurso provido. Chamamento ao processo do cooperado Impossibilidade Tratando-se de hipótese de responsabilidade solidária, compete ao consumidor estabelecer os limites subjetivos da lide, escolhendo contra quem deseja demandar Inclusão do cooperado que não se revela consentânea com o caráter protetivo da legislação consumerista Recurso negado. Provas Pretensão ao deferimento de prova oral em audiência de instrução Tema não enfrentado pelo juízo "a quo" Impossibilidade de apreciação do tema pelo Tribunal, sob pena de supressão do duplo grau de jurisdição Recurso não conhecido, nesta parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.