25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos • Tráfico de Drogas e Condutas Afins • 0014050-10.2003.8.26.0363 • 2ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ
CARLOS BENEDITO MANIEZZO , Chefe de Seção Judiciário do Cartório da 2a. Vara Judicial do Foro de Mogi Mirim, na forma da lei,
CERTIFICA atendendo solicitação que, pesquisando dados do Processo Físico nº: 0014050-10.2003.8.26.0363 - Ordem nº 2003/000596 , em que figura como Réu FERNANDO RICARDO , Brasileiro, Companheiro, Comerciante, RG 000.623.632, pai Arnaldo Arguelo, mãe Maria Celia Invernizzi, Nascido/Nascida 18/09/1964, de cor Branco, natural de Ponta Pora - MS, com endereço à Rua Sebastião Pereira, 806, Pq.Santa Bárbara, CEP 13064-560, Campinas - SP , verificou constar o seguinte:
Data da Distribuição: 26/09/2003
Documento de Origem: IP-Flagr. nº: 062/2003 - Denarc - 1a Dise - Delegacia de Investigações
Sobre Entorpecentes - Oeste
Delito: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins
Situação processual: 19/09/2003 - Data do Fato - Documento: 062/2003
19/09/2003 - Prisão em Flagrante Delito - Centro de Detenção Provisória de Campinas
30/09/2003 - Oferecida a Denúncia - Lei, Artigo: 12, caput, c/c.o art. 14, ambos da Lei 6.368/76
01/12/2004 - Sentença Condenatória/Absolutória Proferida - Privativa de Liberdade:
Tipo de Privativa: Reclusão, Regime: integralmente fechado, Tempo: 3 Ano (s), 0 Mes (es), 0, Dia (s)
Multa:
Tipo de Multa: Pela Lei 6368/76 (Tóxicos)
Quantidade Dias: 50
Valor Base: fixado o valor unitário no mínimo legal
Artigo (s): Lei, 12, caput, da Lei nº 6.368/76.
Livro, Folha (s): 71, 195v/199
Sumula: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação penal para Condenar FERNANDO ROCHA FRANCO, qualificado às fls. 31, às penas de 3 (três) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e pagamento de 50 (cinqüenta) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, por incurso no artigo 12, caput , da Lei nº 6.368/76 e absolver os corréus. Houve recurso interposto pelo Ministério Público. Por V.Acórdão em 1a Câmara Criminal datado de 30.01.2007, por v.u., foi dado provimento parcial ao apelo para elevar as penas do réu para de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 60 (sessenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
14/12/2004 - Recurso de Sentença Interposto - Tipo de Recurso: Apelação Criminal
Recorrente: Tipo: Ministério Público
Recorrido: Tipo: Réu
Nome: FERNANDO ROCHA FRANCO
Tribunal: Tribunal de Justiça
28/03/2005 - Trânsito em Julgado do Réu
30/01/2007 - Dados do Acórdão de Sentença - Tipo de Recurso: Apelação Criminal
Tribunal: Tribunal de Justiça
Tipo Recorrente: Ministério Público
Nome: FERNANDO ROCHA FRANCO
SubTipo: Réu
30/01/2007 - Acórdão de Sentença - Deram Provimento Parcial - Dados Acórdão
Tipo de Acórdão: Deram Provimento Parcial
Súmula Acórdão: ACORDAM, em 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por v.u., dar parcial provimento ao apelo acusatório para condenar Wagner Rossi da Silva, Leandro Fernandes de Freitas, Fernando Ricardo Anguello Tuvernizi e Reinaldo Santer Cardoso como incursos no artigo 12 da Lei 6.368/76, ao cumprimento, cada um, das penas privativas de liberdade de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento da multa de sessenta diárias, no valor unitário mínimo, e para elevar as sanções impostas ao condenado Fernando Rocha Franco para 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicial fechado, e sessenta dias de multa.
04/12/2007 - Trânsito em Julgado para o Ministério Público
Último Andamento: Os autos encontram-se aguardando o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo corréu Fernando Ricardo.
NADA MAIS . O referido é verdade e dá fé. Mogi Mirim, 29 de abril de 2019.