19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-93.2021.8.26.0236 SP XXXXX-93.2021.8.26.0236
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
Compromisso de compra e venda de bem imóvel (terrenos). Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Relativização da pacta sunt servanda. Adesividade contratual. Licitude. Revisão contratual. Sentença de improcedência. Inconformismo. Tese de onerosidade excessiva do contrato, mercê do suposto reajuste exorbitante das parcelas. Plausibilidade. Aplicação da Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico. Hipótese em que se verifica a destruição da relação de equivalência entre prestação e contraprestação. Índice contratualmente estabelecido (IGP-M), que, em 2021, acumulou alta de 23,14%, em razão de diversos fatores (pandemia, política externa e interna), refletindo índice muito superior ao da inflação real no mesmo ano, de modo que é mais adequada a utilização do IPCA como índice de reajuste. Recomposição de forma mais racional do poder aquisitivo da prestação do contrato de aquisição do imóvel objeto dos autos. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.