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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1096154-06.2013.8.26.0100 SP 1096154-06.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/09/2014
Julgamento
17 de Setembro de 2014
Relator
Moreira Viegas
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Ementa
PLANO DE SAÚDE Plano Coletivo Empregado aposentado Legitimidade passiva da operadora caracterizada - Obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde a ser assumida pela ré, que não pode se esquivar de tal obrigação ou imputar sua responsabilidade a terceiros - Direito do autor e de seus dependentes à manutenção da qualidade de beneficiários no plano do qual usufruíam na vigência do contrato de trabalho, desde que assumida a responsabilidade pelo pagamento integral das mensalidades Aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98 ? Ademais, o fato do plano de saúde ser mantido a cargo exclusivo da empregadora é irrelevante - Contribuição indireta configurada Preliminar rejeitada Recurso não provido.