25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal: ED 1003221-44.2017.8.26.0562 SP 1003221-44.2017.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
08/03/2022
Julgamento
8 de Março de 2022
Relator
Alcides Malossi Junior
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECURSO DA DEFESA.
Arguido vício de omissão no aresto sobre duas das teses absolutórias, ambas hábeis ao reconhecimento da atipicidade de conduta. Rejeitados. Respeitada a eventual finalidade de prequestionamento, o que, porém, se liga à viabilidade do recurso, tais embargos, além de fazerem confluir desautorizado efeito infringente, soçobram por sua impugnação, ante o efetivo enfrentamento das teses apontadas neste recurso. Rejeitados.