19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-48.2013.8.26.0562 SP XXXXX-48.2013.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto Garbi
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO E TRATAMENTO EMERGENCIAL. CARÊNCIA DE 24 HORAS. LEI Nº 9.656/98. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO. PRECEDENTES DO EG. STJ E DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DO DEVER DE INDENIZAR DO CORRÉU HOSPITAL.
1. Lei nº 9.656/98. Carência de 24 horas para emergências (art. 12, inc. V, letra c). O autor foi internado com insuficiência renal aguda. Situação emergencial não impugnada pela ré.
2. Negativa abusiva da ré em cobrir os gastos com a internação e com os procedimentos a que foi submetido o autor. Ofensa à lei, ao dever de boa-fé e às normas protetivas do CDC. Obrigação da ré de pagar as despesas médico-hospitalares do autor.
3. Dano moral. Caracterização. A recusa injustificada de cobertura de contrato de plano de saúde acarreta dano moral ao consumidor. Caracterização in re ipsa. Precedentes do Eg. STJ. Valor da indenização. Fixação com razoabilidade. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00. Ausência do dever de indenizar do hospital. Recurso da corré não provido. Apelo dos autores parcialmente provido.