2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-22.2020.8.26.0430 SP 100XXXX-22.2020.8.26.0430
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
J.L. Mônaco da Silva
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
- Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência do pedido - Inconformismo das partes - Acolhimento parcial apenas do recurso da ré - Inexistência de documento vinculando a autora ao desconto realizado em seu benefício - Dano moral configurado - Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Descabimento da majoração pretendida pela autora e da redução pretendida pela ré - Devolução simples do indébito - Ausência de má-fé - Sentença parcialmente reformada para determinar a restituição dos descontos de forma simples - Recurso da ré parcialmente provido e recurso adesivo da autora desprovido.