16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2022.8.26.0000 SP XXXXX-11.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Fortes Barbosa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Recuperação Judicial – Impugnação de crédito julgada procedente – Intempestividade do recurso arguida em contraminuta – Questão preliminar rejeitada – Interpretação do art. 189, § 1º, I da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, que não alterou a contagem do prazo para interposição de recursos nas recuperações judiciais, continuando a ser feita em dias úteis - Prescrição extintiva reconhecida – Crédito lastreado em instrumento particular – Conjugação da natureza dos procedimentos de verificação de crédito - Aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I do CC/2002 – Recuperação judicial ajuizada quando já ultimado o lapso extintivo – Decisão mantida – Recurso conhecido e desprovido.