11 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • Gratificação Incorporada • XXXXX-98.2020.8.26.0198 • Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-98.2020.8.26.0198
Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI
Requerente: Neide Gonçalves Pereira
Requerido: São Paulo Previdência - SPPREV
São Paulo Previdência - SPPREVSão Paulo Previdência - SPPREVNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >> OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> [ CERTIFICA-SE que, em 28/05/2021, transcorreu o prazo de leitura no portal
eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 31/05/2021.
Portal Eletrônico do (a): Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Destinatário do Ato: São Paulo Previdência - SPPREV
Teor do ato: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos e, em consequência, EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, e o faço para condenar a ré a regularizar a classificação da autora Classe VI, apostilando-se os referidos títulos, bem como ao pagamento da diferença remuneratória entre as classes diversas, no valor de R$ 2.899,34 (dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), nos termos da planilha de fls. 07, além das vincendas, reconhecida a prescrição qüinqüenal e a natureza alimentar da dívida, com correção monetária desde a data em que deveria ter sido realizado o pagamento e juros de mora desde a citação, nos termos da fundamentação. Sem condenação em verbas de sucumbência, ante a gratuidade legal em primeiro grau. P.I.C.
Franco da Rocha, (SP), 29/05/2021.