18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-83.2019.8.26.0053 SP XXXXX-83.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ponte Neto
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CNH – Pretensão ao reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir e bloqueio da CNH, sob a alegação de ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo – Descabimento – Penalidade de cassação que já transitou em julgado na esfera administrativa – Impetrante que não se desincumbiu de seu ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, inexistindo direito líquido e certo – Precedentes desta C. Câmara e Corte – Sentença mantida – Recurso desprovido.