16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2021.8.26.0510 SP XXXXX-97.2021.8.26.0510
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
MULTA PUNITIVA.
Multa pelo descumprimento da legislação tributária. Legalidade. Somente a multa que extrapola 100% do valor do tributo pode ser considerada confiscatória. Multa por creditamento indevido, calculada sobre o valor da operação, independente da diferença devida de imposto. Irregularidade. Multa que deve ser limitada a 100% do valor do imposto. Multas reduzidas na espécie. Precedente do STF. Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese que demanda a fixação dos honorários em percentual sobre o valor do proveito econômico obtido. Inteligência do art. 85, § 3º e seus incisos, do NCPC. Recurso improvido.