1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 201XXXX-81.2022.8.26.0000 SP 201XXXX-81.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/02/2022
Julgamento
14 de Fevereiro de 2022
Relator
Mario A. Silveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Interposição contra decisão que indeferiu pedido de penhora de proventos e de numerário depositado em conta de FGTS. Impenhorabilidade de valores. Aplicação do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil de 2015, e no artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 8.036/90. Precedentes. Decisão reformada.