28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-13.2020.8.26.0535 SP 150XXXX-13.2020.8.26.0535
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
15/02/2022
Julgamento
15 de Fevereiro de 2022
Relator
Roberto Porto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – Feminicídio – Condenação pelo Tribunal do Júri – Recurso defensivo – Cerceamento de defesa – Indeferimento da oitiva de perito judicial em sessão plenária – Decisão suficientemente fundamentada, sem oportuna impugnação – Prejuízo, aliás, não demonstrado – Precedentes –Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CRIMINAL – Feminicídio – Condenação pelo Tribunal do Júri – Recurso defensivo – Decisão manifestamente contrária à prova dos autos – Inocorrência – Qualificadora de feminicídio – Crime praticado em contexto de violência doméstica – Caráter objetivo – Conselho de Sentença que decidiu pela incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 7º, III, do Código Penal – Opção por uma das versões apresentadas – Conjunto probatório que respalda a decisão soberana do Conselho de Sentença – Precedentes – Condenação de rigor – Pena-base fixada acima do mínimo em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis – Confissão bem reconhecida – Regime inicial fechado mantido – Recurso desprovido.