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20 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-82.2021.8.26.0000 SP XXXXX-82.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Issa Ahmed

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22840718220218260000_b917c.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Insurgência contra a decisão que manteve a medida socioeducativa de internação, a despeito do relatório conclusivo elaborado pela equipe técnica da Fundação CASA sugerindo a progressão para liberdade assistida. Juiz que ao proferir decisão na execução do regime socioeducativo, não está vinculado ao relatório elaborado pela equipe técnica da Fundação CASA. Decisum suficientemente fundamentado. Princípio do livre convencimento motivado. Entendimento deste Tribunal de Justiça, conforme a súmula 84. Recurso ao qual se nega provimento.
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