29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR 150XXXX-97.2021.8.26.0567 SP 150XXXX-97.2021.8.26.0567
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
17/02/2022
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
Marcos Correa
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL. II
- Preliminares. Nulidade por cerceamento de defesa e não apreciação das teses defensivas. Afastamento. Prova ilícita derivada da prisão efetivada pelos guardas civis municipais. Matéria de mérito. II - Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório firme e seguro a demonstrar a destinação mercantil da droga. Apreensão de grande quantidade de drogas e valorização das palavras dos guardas municipais. Desclassificação. Impossibilidade. III - Penas. Manutenção do aumento da base. Reconhecimento da atenuante em relação ao crime de posse de arma. Agravante da calamidade pública reconhecida. Natureza objetiva. Redutor afastado, diante a prova da dedicação dos acusados à atividades criminosas. IV - Regime fechado. Necessidade. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão de sursis. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PROVIDO O APELO MINISTERIAL.