25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1018891-44.2020.8.26.0554 SP 1018891-44.2020.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/03/2022
Julgamento
9 de Março de 2022
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
APELAÇÃO – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA – IMÓVEL NA PLANTA – REDE HOTELEIRA
- VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CARACTERIZADO – IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DO AUTOR – REJEIÇÃO – Caso em que não há substrato fático capaz de convencer acerca da anulabilidade do negócio jurídico – Vício de vontade suscitado com base na propaganda enganosa incapaz de desconstituir a vontade manifestada na celebração do contrato – Aquisição de imóvel na planta, em empreendimento de rede hoteleira, como forma de investimento financeiro – Modalidade negocial que não afasta a caracterização da relação de consumo, mas carrega certo risco ao consumidor quanto ao retorno do investimento – Problemas construtivos indicados que não inviabilizam a fruição do imóvel e podem ser reparados – Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.