29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-09.2021.8.26.0037 SP 100XXXX-09.2021.8.26.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
10/03/2022
Julgamento
10 de Março de 2022
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C.C. CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
Contrato de financiamento imobiliário com garantia hipotecária. Prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Interrupção do prazo pela propositura de ação revisional que transitou em julgado em 02/06/2010 e há muito se escoou em 02/06/2015. Prescrição verificada. Devido o cancelamento da hipoteca. Sentença mantida. Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. RECURSO DESPROVIDO.