25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1010988-11.2020.8.26.0019 SP 1010988-11.2020.8.26.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
17/02/2022
Julgamento
17 de Fevereiro de 2022
Relator
Marcos Pimentel Tamassia
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Ementa
APELAÇÃO
- MANDADO DE SEGURANÇA – BAFÔMETRO – Pedido de desbloqueio da CNH até esgotamento da via administrativa - Suspensão da CNH do impetrante que decorreu, na verdade, da penalidade imposta por processo administrativo referente à recusa de submissão ao teste de bafômetro - Recusa que se deu em data posterior à vigência da Lei nº 13.281/2016, que criou o art. 165-A e alterou o art. 277, § 3º, do CTB – Alteração legislativa que eleva a recusa à realização do texto do bafômetro à categoria de infração autônoma – Inaplicabilidade do princípio "nemo tenetur se detegere" – Precedentes do STJ e do TJSP – Sentença mantida – Recurso não provido.