14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2019.8.26.0506 SP XXXXX-45.2019.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Pedido deduzido em contrarrazões que não comporta análise. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. Partilha de bens. VEÍCULO. Caminhão Ford/ F12000 que se encontra registrado em nome de terceiro. Utilização do veículo pelo autor que não lhe transfere a propriedade do bem. Procuração outorgada pelo proprietário do veículo ao autor, autorizando licenciamento, transferência e venda do bem, que foi lavrada em 2017, antes da separação do casal. Não comprovada a intenção de impedir a divisão do bem pelo autor, sobretudo porque não foi demonstrado que não houve o pagamento pelo comprador, ou que eventual quantia paga não foi utilizada em benefício do casal. DÍVIDAS. Partilha das dívidas constituídas na constância do casamento. Débitos fiscais da empresa individual do autor que devem ser partilhados, no caso de o fato gerador ser antes da separação do casal. CONTAS BANCÁRIAS. Conta de empresa individual. Inexistência de separação do patrimônio da empresa individual e da pessoa natural. Precedente do STJ. Conta individual das partes que também será objeto de partilha, na proporção de 50%, de acordo com o valor existente na data da separação. Sentença reformada para: a) afastar a partilha dos débitos fiscais com fatos geradores posteriores à separação das partes; b) determinar a partilha, na proporção de 50% de saldo existente na conta da empresa individual e em nome das partes, na data da separação. Honorários advocatícios mantidos. Recurso parcialmente provido.