18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-29.2020.8.26.0000 SP XXXXX-29.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Salles Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NULIDADE DA CITAÇÃO – AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO – I
- Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante, considerando válida a citação realizada, em face do que dispõe o art. 248, § 4º, do NCPC – II - Considerada válida a citação, cujo AR citatório foi recebido, pelo funcionário da recepção do condomínio edilício, assinando o aviso de recebimento e indicando o número de seu documento pessoal, sem apresentar ressalva, objeção ou recusa – III - Consignada a alteração de entendimento deste relator sobre o tema - Citação via postal, a ser cumprida pelo correio, que se mostra incabível nas ações de execução – Embora o NCPC preveja a citação pelo correio como regra geral, tal modalidade não abarca as ações de execução, que tem rito especial próprio – Necessidade da citação por oficial de justiça reconhecida - Inteligência do art. 829, § 1º, do NCPC – Precedentes desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão reformada – Agravo provido".