18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-26.2020.8.26.0590 SP XXXXX-26.2020.8.26.0590
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. .
Tarifa de avaliação do bem e de registro de contrato. Validade. Revisão passível em caso de serviço não prestado e da presença de onerosidade excessiva no caso concreto (tema 958). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação dos entendimentos firmados no E. STJ em julgamentos repetitivos. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.