18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2021.8.26.0000 SP XXXXX-84.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Edson Luiz de Queiróz
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Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c.c pedido indenizatório. Cumprimento de sentença. Decisão impugnada rejeitou impugnação apresentada. Insurgência da executada. Oferta de bens à penhora em autos de Ação Civil Pública. Indicação de que o imóvel penhorado é de propriedade de terceira pessoa. Oferta de penhora no rosto dos autos de Ação Civil Pública. Recusa dos exequentes. Direito do credor. Ação julgada procedente. Reconhecido que empreendimento imobiliário objeto de discussão naqueles autos, foi realizado em Área de Proteção Ambiental. Imóveis reconhecidos como impróprios para os fins a que se destinam. Bem penhorado alegadamente de propriedade de terceiro estranho à lide. Defesa que somente pode ser realizada pelo proprietário, através do meio processual adequado. Decisão mantida. Agravo não provido.