18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJSP • Pagamento • XXXXX-08.2021.8.26.0037 • 1º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-08.2021.8.26.0037
Classe - Assunto: Cumprimento de sentença - Pagamento
Exequente: Bruno Delomodarme Silva e outro
Executado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro []
[] Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo[][]
CERTIFICA-SE que em 05/05/2021 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Vistos. Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos. Homologo a conta de liquidação de fls. 01/06, no valor de R$ 33.728,63 em favor da autora e de R$ 6.745,72 em favor do procurador/exequente. Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico (incidente processual) requerendo sua expedição (Portarias 8660/2012 e 8941/2014). Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais. Conforme Comunicado CG número 1683/2015, no âmbito da Justiça Estadual, referente aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, é faculdade do advogado solicitar a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor. Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor. Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros. Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado. Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado (não deverão ser
acrescidos ou subtraídos do valor total). Saliento que os valores são devidos pelo (a) autor (a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório. Int.
Araraquara, (SP), 05 de maio de 2021