29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 101XXXX-59.2021.8.26.0053 SP 101XXXX-59.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/02/2022
Julgamento
23 de Fevereiro de 2022
Relator
Francisco Shintate
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO – Ação acidentária – Artrose no joelho – Sentença de parcial procedência – Recurso da autarquia.
1. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa comprovada – Necessidade de maior esforço para o desempenho de sua atividade habitual – Atividades habitualmente desempenhadas no labor que agravam a dor e o inchaço causados pelas moléstias que acometem a autora – Nexo de concausa estabelecido – Auxílio-acidente devido.
2. Termo inicial – Pedido judicial relativo a período antecedente improcedente – O termo inicial deve corresponder à data do requerimento administrativo, posterior à improcedência judicial, e relativo ao mesmos males destes autos – Precedente do c. STJ.
3. Valores em atraso – Juros moratórios e correção monetária computados de acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810).