3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 038XXXX-65.2009.8.26.0000 SP 038XXXX-65.2009.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/02/2022
Julgamento
23 de Fevereiro de 2022
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – V.
acórdãos proferidos em 16.12.2009 e 12.05.2010. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão (art. 1.040, inciso II do CPC/2015). Necessidade de adequação do v. acórdão proferido por esta C. 13ª Câmara de Direito Público, nos termos do entendimento pacificado pela Suprema Corte no julgamento do RE nº 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL (Tema nº 810) e ao entendimento do E. STJ no REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905. V. ACÓRDÃOS RETIFICADOS, PROVIDOS EM PARTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA FESP, somente para determinar a aplicação da Lei nº 11.960/2009, a partir de sua vigência, apenas quanto aos juros de mora e aplicando-se o IPCA-E como índice de correção monetária.