16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-24.2019.8.26.0278 SP XXXXX-24.2019.8.26.0278
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Adilson de Araujo
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LOCAÇÃO ATÍPICA EM SHOPPING CENTER. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO CULPOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES.
A responsabilização civil, nos casos de responsabilidade subjetiva como o dos presentes autos, está condicionada à comprovação de ato ilícito culposo, o que não ocorreu de forma suficiente.