2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 100XXXX-74.2013.8.26.0198 SP 100XXXX-74.2013.8.26.0198
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/09/2014
Julgamento
23 de Setembro de 2014
Relator
Vicente de Abreu Amadei
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Ementa
APELAÇÃO
- Mandado de segurança Município de Franco de Rocha -Concurso público Guarda Civil Municipal Avaliação psicológica ? Caráter eliminatório, conforme o Edital do certame Inaptidão psicológica do candidato à função Preservada a isonomia entre os candidatos e respeitada a objetividade da avaliação Critérios técnicos, científicos e metodológicos da prova de aptidão psicológica próprios da banca examinadora Revisão de avaliação e resultado pelo Poder Judiciário inadmissível Sentença denegatória da ordem impetrada mantida RECURSO DESPROVIDO. Admissível o caráter eliminatório da avaliação psicológica em concurso público, e, daí, a exclusão do candidato inabilitado, quando houver: a) previsão no edital do certame razoável às exigências do cargo em disputa; b) preservação da isonomia, por avaliação dos candidatos segundo os mesmos critérios; c) objetividade garantida pela avaliação de profissional capacitado (psicólogo), segundo métodos e técnicas pré-estabelecidos e itens objetivos de balizamento de condutas a serem identificados segundo o perfil psicológico esperado do cargo público em concurso.