28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 900XXXX-04.2012.8.26.0097 SP 900XXXX-04.2012.8.26.0097
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Público
Publicação
25/09/2014
Julgamento
24 de Setembro de 2014
Relator
João Carlos Garcia
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Ementa
Servidor Público Municipal ? Ação de cobrança ? Recálculo de vencimentos pela URV ? Lei Federal 8.880/94 ? Prescrição do fundo de direito ? Não ocorrência ? Prescrição somente das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da demanda ? Súmula 85 do STJ ? Legitimidade passiva ad causam, tanto do Município quanto do Instituto de Previdência, pois o primeiro promove desconto em folha e repasse da contribuição, enquanto o outro é responsável pela administração dos valores. Conversão obrigatória de valores monetários tanto para os negócios privados como para o pagamento da remuneração dos servidores públicos. Descumprimento do Município Prejuízo manifesto dos empregados e servidores públicos Correção monetária a contar da data em que devido o pagamento pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça e cômputo de juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, sem aplicação da Lei 11.960/09 ( ADI 4357 e 4425) Inaplicabilidade da multa prevista no art. 475-J do CPC nas execuções contra a Fazenda Pública, devendo-se observar o disposto no art. 730, I e II, do CPC Honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil) Reexame necessário acolhido em parte e recurso da autora e do Município providos em parte.