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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 1027343-91.2013.8.26.0100 SP 1027343-91.2013.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/09/2014
Julgamento
18 de Setembro de 2014
Relator
Natan Zelinschi de Arruda
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Ementa
Obrigação de fazer. Plano de saúde. Pagamento de despesas médico-hospitalares envolvendo paciente que se internara em nosocômio não credenciado em região diversa da contratada. Devido processo legal observado. Desnecessidade de produção de outras provas. Urgência/emergência não caracterizada. Pactuado excluiu utilização de hospitais de alto custo, o que não configura abusividade. Aplicação do princípio da proporcionalidade entre o valor do prêmio e a prestação de serviço na categoria correspondente. Polo passivo deve restituir as quantias que pagaria para nosocômio credenciado na região, destacando os limites contratuais. Afastamento do enriquecimento sem causa em relação aos litigantes. Segurada paga prêmio para obter cobertura na categoria pertinente, não se admitindo 'up grade' sem a contraprestação. Simples relação de consumo não dá respaldo à cobertura ampla, geral e irrestrita. Apelo provido em parte.