11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2021.8.26.0132 SP XXXXX-90.2021.8.26.0132
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA NÃO COMPROVADA. NÃO OPERATIVIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA INICIAL. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com a norma do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911, de 1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário". A falta de regular comprovação da mora pelo meio colocado à disposição da credora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. No caso, a notificação deixou de ser entregue no endereço da parte, porque ausente na oportunidade em que efetuadas as diligências, de modo que não possibilitou a operatividade dos efeitos da cláusula resolutória.
2. Todavia, antes da sentença, faz-se necessária a abertura de oportunidade para a complementação respectiva, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. Por isso, a extinção é afastada, a fim de que seja aberta a oportunidade para a correção.