29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 223XXXX-02.2021.8.26.0000 SP 223XXXX-02.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/03/2022
Julgamento
16 de Março de 2022
Relator
Alexandre Coelho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – QUERELA NULLITATIS – USUCAPIÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO EM PARTE – INCONFORMISMO DOS AUTORES – PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL
- REJEIÇÃO – Suficiência da averbação da existência da demanda na matrícula imobiliária pra os fins colimados pelo pedido de suspensão da sentença – Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC – Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.