19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2019.8.26.0457 SP XXXXX-28.2019.8.26.0457
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. COISA COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
Imóvel supostamente adquirido pelas partes, estando pendente de julgamento a partilha do bem, por ser controvertida a existência de união estável anterior ao casamento, no período de aquisição. Inequívoca a aquisição do imóvel pelo apelante, com a contratação de financiamento e o pagamento exclusivo das parcelas, desde então, fatos esses não controvertidos. Reintegração de posse, entretanto, inviável, em razão justamente de pender de julgamento possível causa que confira copropriedade à apelada, acaso reconhecido o direito à partilha do bem, em razão da alegada união estável. Cenário que não impede, outrossim, atribuir inequívoca fração de 50% sobre a propriedade do imóvel ao apelante e, sobre esse quinhão, ser calculado o valor do aluguel, na proporção de metade do valor locativo, até que seja ultimada a análise do mérito sobre a partilha. Relação jurídica de trato continuado, a fazer incidir cláusula rebus sic stantibus, que confere a possibilidade de revisão dos valores arbitrados a qualquer tempo, havendo comprovação de alteração desse estado das coisas. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.