16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-56.2020.8.26.0554 SP XXXXX-56.2020.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
MODIFICAÇÃO DE GUARDA. RECONVENÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. Sentença de improcedência da ação e da reconvenção. Irresignação de ambas as partes. Sentença mantida.
1. CABIMENTO DA RECONVENÇÃO. Admissibilidade. Manutenção. Pedido de alimentos que é conexo à regulamentação de guarda. Possibilidade de pedido reconvencional com modificação da parte legítima (art. 343, § 4º, CPC).
2. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. Regime de guarda compartilhada bem fixado (art. 1.584, § 2º, CC). Divergências das partes não quanto ao período de convívio, mas sim sobre o compartilhamento de decisões em relação à educação do filho. Pretensão da genitora de ensino integral à criança, em razão do período de trabalho dos pais. Melhor interesse da criança demonstrado. Divergência em relação ao estabelecimento escolar que decorre dos custos da escola, o que envolve a pretensão revisional de alimentos.
3. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Insuficiência das provas produzidas, em especial quanto às possibilidades do alimentante (art. 1.694, § 1º, e 1.699, CC). Não requerimento de dilação probatória e inexistência de alegação de cerceamento de defesa. Exame em ação própria. RECURSOS DESPROVIDOS.