29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-09.2019.8.26.0125 SP 100XXXX-09.2019.8.26.0125
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/03/2022
Julgamento
23 de Março de 2022
Relator
Jose Eduardo Marcondes Machado
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
Alegação de ilegalidade/inconstitucionalidade por aplicação de juros superiores à taxa Selic, em afronta à determinação do STF na ADIN 442/SP, entendimento também adotado pelo Órgão Especial do TJSP no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000. Possibilidade. CDA inscrita após entrada em vigor da Lei n.º 16.497/2017, que alterou o artigo 96, da Lei nº 6.374/89. Fundamento legal da CDA, contudo, que demonstra ter sido aplicada a Lei n.º 13.918/2009 ao cálculo. Sentença reformada. Recurso provido.