19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-61.2015.8.26.0405 SP XXXXX-61.2015.8.26.0405
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Rigolin
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO FALECIMENTO DE PARTE. FATO QUE IMPLICA AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS A PARTIR DE ENTÃO. VÍCIO QUE CONTAMINA O JULGAMENTO DOS RECURSOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE FORMULADA.
Após a realização dos julgamentos do recurso de apelação e dos embargos de declaração, noticiou-se e comprovou-se, recentemente, os falecimentos das autoras Maria Inês Paes e Izabel Paes, ocorridos anos atrás. A morte propicia a imediata suspensão do processo, com a vedação da prática de qualquer ato. Assim, a partir desse fato, há vício de nulidade processual que contamina todos os atos processuais praticados desde então, inclusive o julgamento. Declarada a nulidade, determina-se o prosseguimento visando à regularização respectiva.