13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-13.2020.8.26.0428 SP XXXXX-13.2020.8.26.0428
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Mens de Mello
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Ementa
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – prova oral que indica ter o acusado adentrada casa das vítimas, descumprindo medidas protetivas de urgência – declaração da vítima e de guardas municipais que confirmam tal fato. PENAS – reprimendas mantidas tal como na r. sentença – regime aberto mantido. Recurso desprovido.