9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-53.2021.8.26.0053 SP XXXXX-53.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oscild de Lima Júnior
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO
- Mandado de Segurança – Impetração com o objetivo de que a autoridade impetrada se abstenha de cobrar o ITCMD na forma prevista no Decreto 46.655/02, com redação dada pelo Decreto 55.002/09 - A base de cálculo do ITCMD, no caso em apreço, deve ser o valor venal dos imóveis lançado para fins de ITR e IPTU, em razão da ilegalidade do Decreto 55.002/09 - Inteligência do art. 97, inciso II, § 1º, do CTN e da Lei 10.705/2000 – Ausente prova acerca da realização de procedimento próprio de arbitramento, assegurando ao contribuinte o contraditório e a ampla defesa, tal como previsto no art. 148 do CTN - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.