29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-85.2019.8.26.0223 SP 100XXXX-85.2019.8.26.0223
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
31/03/2022
Julgamento
31 de Março de 2022
Relator
Marcelo L Theodósio
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – RECURSO DE APELAÇÃO DA DERSA – DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A - EM LIQUIDAÇÃO – RECURSO ADESIVO DA AUTORA
- Ação ordinária de indenização por danos morais/estéticos e lucros cessantes - Alegação da autora que, em 09/12/2018, ao desembarcar da balsa de travessia Santos/Vicente de Carvalho, por orientação do funcionário da corré BK, apesar de a balsa não estar devidamente amarrada, teve seu pé imprensado contra o atracadouro. Em razão do acidente, teve que amputar parcialmente três dedos de seu pé esquerdo. Ainda, viu-se impedida de trabalhar durante o período de convalescença – Pretensão da condenação solidária das rés no pagamento de indenização por danos materiais (remuneração mensal do evento até convalescença), bem como morais e estéticos (R$ 100.000,00) - Sentença de parcial procedência – Recursos das partes. O laudo pericial do IMESC concluiu que (fls. 327/334): "Diante do exposto conclui-se que: A pericianda sofreu acidente na data de 09/12/2018, com traumatismo e fratua no primeiro, segundo e terceiro metatarso do pé esquerdo, com amputação traumática da falange distal dos primeiro, segundo e terceiro dedo do pé esquerdo o qual foi tratado com sutura da lesão e imobilização e evoluiu com sequela da mobilidade do pé esquerdo. Em analogia e tabela SUSEP de Danos, estimo o dano em 25%, devido a perda da mobilidade de forma moderada do pé esquerdo. Acrescido de 6% de dano estético, em analogia a tabela português da danos estéticos, onde 0- sem danos e 7 – dano máximo. Total = 31%." - O laudo pericial, pois, traz consigo a presunção de estar alheio aos interesses das partes em litígio, bem como foi produzido sob crivo do contraditório. Danos morais - Possibilidade - Nexo de causalidade - Comprovação - Assim, comprovada a falha na prestação do serviço pela Administração, caracterizada está a responsabilidade do réu em indenizar os danos morais causados à autora - Danos morais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – Valor que atende aos requisitos legais - Lucros cessantes - Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) – Totalizando-se o valor indenizatório de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Precedente deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e do E. STJ – Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, mantida - Recurso de apelação da empresa Bk Consultoria e Serviços Ltda, improvido – Recurso de apelação da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A - Em Liquidação, improvido – Recurso adesivo da autora, improvido.