10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-16.2021.8.26.0099 SP XXXXX-16.2021.8.26.0099
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MANDADO DE SEGURANÇA.
Criança com Transtorno do Espectro Autista. Pretensão de fornecimento de professor de apoio dentro da sala de aula durante o período escolar. Direito fundamental à educação, preferencialmente, na rede regular de ensino, com atendimento especializado a menor com necessidades especiais. Direito previsto no artigo 208, III e VII, da Constituição Federal, no artigo 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 27 e 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Pleno acesso à educação por meio de todos os meios. Dever do Estado. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário. Ausência de norma impositiva de profissional exclusivo à criança. Possibilidade de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento da obrigação. Redução do valor diário. Limitação do montante. Reexame provido em parte.