16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível • Gratificações de Atividade • XXXXX-71.2020.8.26.0224 • 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-71.2020.8.26.0224
Classe - Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade
Requerente: Thiago Lupo
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo []
[] Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo[][]
CERTIFICA-SE que em 29/01/2021 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de THIAGO LUPO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância. Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
Guarulhos, (SP), 29 de janeiro de 2021