14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2021.8.26.0000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS, para obter informações sobre a existência de possível vínculo empregatício da executada, visando a penhora sobre seus vencimentos, em razão da expressa disposição legal e por não se tratar de hipótese de exceção à regra prevista no Código de Processo Civil - IRRESIGNAÇÃO da exequente - DESCABIMENTO - Providência absolutamente inócua para a satisfação do crédito, em razão da impenhorabilidade de eventuais verbas salariais - Execução embasada em cheque prescrito - Atuação do Magistrado na busca da satisfação do débito exequendo que deve ser pautada pela razoabilidade e efetividade, podendo inclusive indeferir diligências inúteis e ineficazes - Esgotamento das tentativas de localização de bens e ativos financeiros perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD) e outros órgãos públicos e privados - Negativa de expedição de ofício ao INSS que se mostra correta, ante a absoluta impenhorabilidade do salário, nos termos do artigo 833, IV, do CPC - Caso em que, não se verificam as exceções previstas no § 2º do referido dispositivo - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.