14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-06.2021.8.26.0000 SP XXXXX-06.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antonio Costa
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Ementa
Agravo de Instrumento – Ação de Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Imóvel – Tutela de urgência deferida – Suspensão da cobrança das parcelas do contrato – Insurgência das Rés vendedoras – Contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação fiduciária - Relação regida pelas regras dispostas na Lei nº 9.514/97 – Negócio jurídico aperfeiçoado – Observância aos procedimentos elencados pelos arts. 26 e ss., da Lei n. 9.514/97 – Entendimento do c. STJ e desta c. Câmara – Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC – Decisão reformada para revogar a tutela de urgência deferida na origem – Recurso provido.