4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-16.2021.8.26.0565 SP 100XXXX-16.2021.8.26.0565
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/04/2022
Julgamento
8 de Abril de 2022
Relator
Coimbra Schmidt
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Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Devidos em razão do princípio da causalidade. Arbitramento da verba nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Afronta ao Tema nº 1.076 do STJ que conferiu interpretação literal ao dispositivo. Pronunciamento que subordina as instâncias ordinárias frente à vigente hierarquização vertical inerente ao sistema de precedentes. A questão constitucional, se for do interesse da parte, deverá ser submetida à Corte Suprema via do recurso apropriado. Honorários que devem ser fixados no percentual mínimo do inciso I do § 3º. Recurso do patrono da autora provido; denegado o do réu.