10 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Auxílio-Acidente (Art. 86) • XXXXX-77.2015.8.26.0248 • 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-77.2015.8.26.0248
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Requerente: Jose Moacir da Silva
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS []
[] Instituto Nacional do Seguro Social - INSSInstituto Nacional do Seguro Social - INSS[][]
CERTIFICA-SE que em 23/10/2019 o ato abaixo foi encaminhado ao portal eletrônico .
Teor do ato: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, sobre o valor da causa, os quais ficam com exigibilidade suspensa, observando-se o artigo 98 e seguintes do CPC. Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que tome ciência desta decisão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.
Indaiatuba, (SP), 23 de outubro de 2019