29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 106XXXX-33.2020.8.26.0002 SP 106XXXX-33.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/04/2022
Julgamento
13 de Abril de 2022
Relator
Jair de Souza
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Ementa
APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
Sentença de procedência. Insurgência recursal, interposta pela construtora, em face do reconhecido dever de outorga de escritura/baixa de hipoteca. Preparo não recolhido. Parte recorrente que, instada ao pagamento, queda-se inerte. Deserção do apelo configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO.