29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 100XXXX-19.2019.8.26.0506 SP 100XXXX-19.2019.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
13/04/2022
Julgamento
13 de Abril de 2022
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CNH. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. DETRAN.
Ação proposta para anular autos de infração de trânsito lavrados por agentes da Transerp e processos administrativos para suspensão do direito de dirigir. Legitimidade passiva do Detran configurada. Não comprovação do encaminhamento de notificações nos processos administrativos. Anulação das penalidades de suspensão do direito impostas ao autor. Prequestionamento. Descabimento. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, COM ALTERAÇÃO PARCIAL DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE, MANTIDO, NO MAIS, O ACÓRDÃO.