19 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Defeito, nulidade ou anulação • XXXXX-45.2020.8.26.0100 • 7ª Vara da Família e Sucessões - Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO
Autos nº: XXXXX-45.2020.8.26.0100
Foro: Foro Central Cível
Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do
ato transcrito abaixo.
Data da intimação: 09/03/2021 14:14
Prazo: 5 dias
Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Teor do Ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para fins de
determinar o cancelamento da cláusula de impenhorabilidade, referente à parte legada ao herdeiro legatário Eurico de Azevedo Sodré Neto, no tocante ao testamento deixado por Maria Helena Borba Sodré. Pela sucumbência no principal, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerente, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Expeçam-se os competentes mandados para que o Sr. Oficial dos Cartórios de Registro de Imóveis procedam a averbação. P.R.I.
São Paulo, 9 de Março de 2021