28 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • Anulação • 105XXXX-91.2018.8.26.0053 • 8ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: 1053350-91.2018.8.26.0053
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Anulação
Requerente: Bruno Marques Rios
Requerido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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Justiça Gratuita OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Informação indisponível >> Fazenda Pública do Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloNome do Representante Legal do Processo << Informação indisponível >>
CERTIFICA-SE que, em 22/02/2019, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 26/02/2019.
Destinatário do Ato: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Teor do ato: Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo previsto no artigo 85, parágrafo 3º do CPC sobre o valor atualizado da causa, observado o deferimento da gratuidade. P.I.C.
São Paulo, (SP), 23/02/2019.